O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) determinou que a Unidade de Intervenção Rápida (UIR) só poderá ser empregada em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas mediante autorização do Comandante-Geral.
A medida surge na sequência do reconhecimento de que a UIR terá sido utilizada, em alguns casos, de forma considerada indevida ou excessiva, inclusive fora das situações previstas na legislação.
Com a nova orientação, os comandantes provinciais deixam de ter autonomia para autorizar, por iniciativa própria, o emprego da UIR neste tipo de operações.
A decisão reforça o controlo sobre o uso da unidade e estabelece uma maior centralização das autorizações no Comando-Geral da PRM. Clique e acompanha mais na fonte...
